O dilema das mães detentas


Caso Adriana Ancelmo ressalta a diferença de tratamento no Brasil

Juiz pode autorizar que presas em regime provisório possam cumprir prisão domiciliar para cuidar dos filhos menores de 12 anos (Foto: Pixabay)

Duas mulheres com dois filhos estavam presas, os respectivos pais das crianças também. Apesar da situação parecida, o destino destas duas mulheres foi bem diferente. Adriana Ancelmo, ex-primeira-dama do Rio, pôde cumprir prisão domiciliar sob a alegação de que seus dois filhos de 10 e 14 anos não poderiam ficar privados do convívio dos dois pais. Já a outra detenta, Juliete Laurindo Viera, tenta reduzir sua pena.

Presa desde 17 de dezembro na ala feminina do presídio de Bangu 8, no Complexo Penitenciário de Gericinó, Adriana recebeu o benefício pelo Supremo Tribunal de Justiça no dia 24 de março. No dia 29 do mesmo mês, já estava em sua casa no Leblon. Adriana é acusada de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Enquanto isso, Juliete, de 27 anos, cuida de sua filha de quatro meses atrás das grades. Ela também tem um menino de cinco anos, que está atualmente com a sogra. “Apelei da minha sentença e espero sair antes, para ficar perto dos meus filhos. Como meu marido está preso, estamos fazendo de tudo para que eu saia”, conta Juliete, presa há um ano e dois meses. Ela trabalhou durante sete meses numa fábrica de cigarros de palha artesanal para reduzir a pena. Juliete seu marido são acusados de tráfico.

Segundo o estudo Materno-Infantil nos Presídios, feito pela Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz, entre fevereiro de 2012 e outubro de 2014, 65% das gestantes condenadas poderiam cumprir prisão domiciliar, por ter cometidos crimes de menor poder ofensivo, como porte de drogas e pequenos furtos, e serem presas provisórias. A pesquisa foi feita em presídios de todas as capitais brasileiras e regiões metropolitanas.

Segundo o artigo 318 do Código de Processo Penal, alterado pelo Estatuto da Primeira Infância, o juiz pode autorizar que presas em regime provisório possam cumprir prisão domiciliar para cuidar dos filhos menores de 12 anos. Caso o juiz não conceda a prisão domiciliar, a mulher tem o direito de permanecer com o filho na unidade enquanto estiver amamentando.

Segundo o jornal Estado de S. Paulo, cerca de 70% das 1.460 presas da Penitenciária Feminina de Pirajuí, no interior de São Paulo, têm filhos menores de 12 anos; do total, 451 são presas provisórias. Mais uma vez o Brasil mostra que nem todos recebem o mesmo tratamento.

Fonte: http://opiniaoenoticia.com.br/brasil/o-dilema-das-maes-detentas/

Comentários