Mulher foi beneficiada pela 'saidinha'
Lázaro Jr.
Equipe do GOE (Grupo de Operações Especiais) da Polícia Civil de Araçatuba prendeu, na tarde de quarta-feira (3), Patrícia Alves Pereira, 25 anos, residente em Paraguaçu Paulista. Ela, que cumpre pena de 5 anos de prisão por tráfico de drogas, foi beneficiada pela saída temporária de final de ano, mas não retornou ao presídio no prazo estipulado.
Equipe do GOE (Grupo de Operações Especiais) da Polícia Civil de Araçatuba prendeu, na tarde de quarta-feira (3), Patrícia Alves Pereira, 25 anos, residente em Paraguaçu Paulista. Ela, que cumpre pena de 5 anos de prisão por tráfico de drogas, foi beneficiada pela saída temporária de final de ano, mas não retornou ao presídio no prazo estipulado.
A prisão aconteceu por volta das 16h30, quando equipe de investigadores retornava de diligência pela rodovia Marechal Rondon (SP-300). Os policiais viram a mulher parada no acostamento da estrada, próximo ao quilômetro 534, nas imediações do acesso à rua Aguapeí.
Ela segurava algumas sacolas nas mãos, foi abordada e nada de irregular constatado. Porém, ao consultar o sistema Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo), foi verificado que a sentenciada cumpre pena na Penitenciária Feminina de Pirajuí, na região de Bauru.
Patrícia foi beneficiada com a saída temporária em 27 de dezembro e deveria retornar ao presídio na tarde de terça-feira (2). Como não cumpriu a ordem, foi presa e perderá o benefício da progressão de pena, retornando para o regime fechado.
CRACK
Segundo a denúncia do Ministério Público, a acusada residia em Paraguaçu Paulista e foi presa na madrugada de 23 de agosto de 2015, com duas pedras de crack, totalizando aproximadamente 900 gramas. Ela retornava de ônibus de São Paulo e chegava na rodoviária quando foi detida por policiais militares.
Em depoimento, a mulher confirmou ter viajado para buscar o entorpecente, para receber como pagamento alguns gramas da droga, por ser usuária de entorpecentes.
Condenada a 5 anos de prisão no regime fechado, ela obteve o direito à progressão da pena em 30 de outubro de 2017, sendo a primeira vez que foi beneficiada pela saída temporária.
Ao conceder a progressão para o regime semiaberto, o juiz do Deecrim (Departamento Estadual de Execução Criminal) da 3ª RAJ (Região Administrativa Judiciária) de Bauru, Davi Márcio Prado Silva, citou que "apresenta mérito suficiente para a progressão de regime, que lhe dará estímulo para a sua recuperação social".
Fonte: folhadaregiao.com.br

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