Condenada por tráfico é presa em Araçatuba por não voltar a presídio

Mulher foi beneficiada pela 'saidinha'

Lázaro Jr.

Equipe do GOE (Grupo de Operações Especiais) da Polícia Civil de Araçatuba prendeu, na tarde de quarta-feira (3), Patrícia Alves Pereira, 25 anos, residente em Paraguaçu Paulista. Ela, que cumpre pena de 5 anos de prisão por tráfico de drogas, foi beneficiada pela saída temporária de final de ano, mas não retornou ao presídio no prazo estipulado.

A prisão aconteceu por volta das 16h30, quando equipe de investigadores retornava de diligência pela rodovia Marechal Rondon (SP-300). Os policiais viram a mulher parada no acostamento da estrada, próximo ao quilômetro 534, nas imediações do acesso à rua Aguapeí.

Ela segurava algumas sacolas nas mãos, foi abordada e nada de irregular constatado. Porém, ao consultar o sistema Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo), foi verificado que a sentenciada cumpre pena na Penitenciária Feminina de Pirajuí, na região de Bauru.

Patrícia foi beneficiada com a saída temporária em 27 de dezembro e deveria retornar ao presídio na tarde de terça-feira (2). Como não cumpriu a ordem, foi presa e perderá o benefício da progressão de pena, retornando para o regime fechado.

CRACK
Segundo a denúncia do Ministério Público, a acusada residia em Paraguaçu Paulista e foi presa na madrugada de 23 de agosto de 2015, com duas pedras de crack, totalizando aproximadamente 900 gramas. Ela retornava de ônibus de São Paulo e chegava na rodoviária quando foi detida por policiais militares.

Em depoimento, a mulher confirmou ter viajado para buscar o entorpecente, para receber como pagamento alguns gramas da droga, por ser usuária de entorpecentes.

Condenada a 5 anos de prisão no regime fechado, ela obteve o direito à progressão da pena em 30 de outubro de 2017, sendo a primeira vez que foi beneficiada pela saída temporária.

Ao conceder a progressão para o regime semiaberto, o juiz do Deecrim (Departamento Estadual de Execução Criminal) da 3ª RAJ (Região Administrativa Judiciária) de Bauru, Davi Márcio Prado Silva, citou que "apresenta mérito suficiente para a progressão de regime, que lhe dará estímulo para a sua recuperação social".

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